A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) manifestou profunda indignação com o caso, destacando que a decisão da juíza revela uma falha grave do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Em um caso que gerou ampla repercussão nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, após ela negar o direito ao aborto legal a uma menina de 13 anos que engravidou após ser vítima de estupro. A decisão do CNJ foi tomada após denúncias de que a magistrada teria condicionado a interrupção da gravidez à preservação da vida do feto, desconsiderando completamente os direitos da menor.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) manifestou profunda indignação com o caso, destacando que a decisão da juíza revela uma falha grave do sistema de justiça em proteger os direitos de crianças e adolescentes. A entidade ressaltou que a magistrada ignorou as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomendam procedimentos seguros para interrupções tardias, e permitiu que ideologias religiosas e pressões externas influenciassem uma decisão que deveria ser baseada na lei e nos direitos humanos.
O CNJ, ao analisar o caso, entendeu que a juíza agiu de maneira incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade, extrapolando os limites de sua atuação judicial e submetendo a menor e sua família a constrangimentos indevidos. A decisão de afastamento visa garantir que casos semelhantes sejam tratados com a devida seriedade e respeito aos direitos das vítimas, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Este episódio reforça a importância de que o sistema judiciário atue com base na legislação vigente e nos direitos humanos, assegurando que vítimas de violência sexual tenham acesso aos direitos garantidos por lei, sem serem submetidas a julgamentos morais ou ideológicos que possam agravar ainda mais seu sofrimento.