O Município de Aparecida de Goiânia impetrou o Mandado de Segurança após o aterro sanitário ter sido embargado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. Na mesma decisão, o órgão ambiental estadual sugeria a nova gestão da Prefeitura de Aparecida que se contrata um aterro sanitário privado.
Uma decisão liminar proferida pelo Desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou o imediato restabelecimento do funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia.
A medida, concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia, por meio da Procuradoria Geral do Município, contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), visa assegurar a continuidade de um serviço essencial à população e aponta para uma suposta omissão do órgão ambiental estadual na análise de um pedido de licença corretiva.
O Município de Aparecida de Goiânia impetrou o Mandado de Segurança após o aterro sanitário ter sido embargado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. Na mesma decisão, o órgão ambiental estadual sugeria a nova gestão da Prefeitura de Aparecida que se contrata um aterro sanitário privado.
À época da decisão da Semad, em nota a gestão do prefeito Leandro Vilela definiu o ato da Semad como desproporcional, haja vista que a gestão estava no inicio e enfrentando uma crise financeira com dívida de R$ 500 milhões deixada pela administração anterior. Além disso, Vilela lembrou que mantém diálogo permanente coma Semad e o Ministério Público.
O Aterro Sanitário público estava operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos, e o pedido de licença corretiva havia sido protocolado junto à Semad há mais de 30 dias.