A Justiça determinou o afastamento temporário de Luene Rosa de Barros, conselheira tutelar do município de Edéia, após ser constatado que ela utilizou, durante 16 anos, um certificado de conclusão do ensino médio falsificado. Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o documento foi apresentado tanto no momento da candidatura quanto
A Justiça determinou o afastamento temporário de Luene Rosa de Barros, conselheira tutelar do município de Edéia, após ser constatado que ela utilizou, durante 16 anos, um certificado de conclusão do ensino médio falsificado. Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o documento foi apresentado tanto no momento da candidatura quanto na posse do cargo.
Conforme a legislação vigente, para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar é necessário ter idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.
A promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, responsável pela ação, afirmou que o uso do documento falso configura violação dos deveres funcionais e representa conduta incompatível com a função pública exercida por Luene.
Os conselheiros tutelares são eleitos pela população para mandatos de quatro anos e têm como principal atribuição garantir os direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo de escolha é unificado em todo o país, e qualquer eleitor pode votar, desde que escolha candidatos da região onde seu título eleitoral está registrado.