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Guia Completo: Como Deduzir Gastos com Educação no Imposto de Renda 2025

Guia Completo: Como Deduzir Gastos com Educação no Imposto de Renda 2025

Veja os gastos com educação que podem ser deduzidos no Imposto de Renda

Na hora de declarar o Imposto de Renda é preciso lembrar de tudo o que pode ajudar os contribuintes a reduzirem seus tributos ou aumentarem a restituição. Uma dessas oportunidades envolve a dedução de gastos com educação. Contudo, é fundamental entender quais despesas são aceitas pela Receita Federal para garantir o benefício.

Gastos Dedutíveis:

Os gastos com educação que podem ser deduzidos incluem:

  • Ensino infantil, creche e pré-escola
  • Ensino fundamental, médio e superior
  • Pós-graduação, incluindo especialização, mestrado e doutorado
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos
  • Educação para Jovens e Adultos (EJA)
  • Parcelas pagas a instituições de ensino por meio de crédito estudantil, como o Fies
  • Despesas com ensino no exterior, desde que se enquadrem nas categorias mencionadas

Gastos Não Dedutíveis:

Infelizmente, nem todas as despesas educacionais são aceitas para dedução. Entre as que não qualificam estão:

  • Cursos preparatórios para vestibulares, concursos e supletivos
  • Atividades extracurriculares, como idiomas, música, esportes e informática
  • Uniformes, materiais escolares, transporte e refeições
  • Hospedagem para estudantes fora de sua cidade natal
  • Gastos com a elaboração de trabalhos de conclusão de curso e teses
  • Pagamentos de crédito educativo a bancos e financeiras que não sejam instituições de ensino
  • Contribuições para Associações de Pais e Mestres (APMs)

Como Declarar Gastos com Educação:

Para declarar corretamente os gastos com educação, siga estas etapas:

  1. Acesse a ficha de Pagamentos Efetuados no programa da Receita Federal
  2. Clique em Novo e selecione o código da despesa: 01 para despesas no Brasil ou 02 para despesas no exterior.
  3. Identifique se o gasto é do titular, dependente ou alimentando.
  4. Preencha o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
  5. Descreva detalhadamente o que foi pago, incluindo o número de parcelas e o total desembolsado em cada uma.
  6. Informe o valor total pago e clique em OK para salvar.

Elfride Dreyer, contadora e especialista em IR há mais de 35 anos, recomenda: “É essencial ter o informe de rendimentos da instituição de ensino. Este documento contém o CNPJ correto, o nome da instituição e os valores precisos, evitando a inclusão de gastos não dedutíveis.”

Bolsas de Estudo e Financiamentos:

  • Bolsas de Estudo: Se caracterizadas como doações exclusivas para estudo ou pesquisa, sem vantagem para o doador, devem ser declaradas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso contrário, se houver benefício ou prestação de serviços, devem ser incluídas em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
  • Financiamento Estudantil: Valores do Fies ou similares só são dedutíveis se utilizados diretamente para pagamento da instituição de ensino. Caso sejam considerados empréstimos, devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Exclusão de Gastos Inválidos na Declaração Pré-Preenchida:

Se constatarem-se gastos não válidos na declaração pré-preenchida, como um filho que mudou de escola, siga os passos:

  • Clique sobre o nome da escola e do dependente no programa do IR.
  • Utilize a opção “Excluir” localizada na parte inferior direita.

Prazo e Multa: A declaração deve ser entregue à Receita Federal até 30 de maio. Após essa data, uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido será aplicada.

Calendário da Restituição:

Os lotes de restituição do IR 2025 estão programados para:

  • 1o lote: 30 de maio
  • 2o lote: 30 de junho
  • 3o lote: 31 de julho
  • 4o lote: 29 de agosto
  • 5o lote: 30 de setembro

Quem Deve Declarar:

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 se aplica a quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis de R$ 33.888 ou mais em 2024
  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
  • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440
  • Mudou-se para o Brasil em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens e obrigações offshore, trustes ou atualizar o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido

A dedução de gastos com educação pode ser uma excelente maneira de otimizar sua declaração do Imposto de Renda, mas é crucial conhecer as regras e ter todos os comprovantes em ordem. A Receita Federal é rigorosa quanto às categorias aceitas, e o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. Com a devida atenção aos detalhes e seguindo as instruções, você pode garantir uma declaração precisa e vantajosa.

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