Veja os gastos com educação que podem ser deduzidos no Imposto de Renda
Na hora de declarar o Imposto de Renda é preciso lembrar de tudo o que pode ajudar os contribuintes a reduzirem seus tributos ou aumentarem a restituição. Uma dessas oportunidades envolve a dedução de gastos com educação. Contudo, é fundamental entender quais despesas são aceitas pela Receita Federal para garantir o benefício.
Gastos Dedutíveis:
Os gastos com educação que podem ser deduzidos incluem:
- Ensino infantil, creche e pré-escola
- Ensino fundamental, médio e superior
- Pós-graduação, incluindo especialização, mestrado e doutorado
- Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos
- Educação para Jovens e Adultos (EJA)
- Parcelas pagas a instituições de ensino por meio de crédito estudantil, como o Fies
- Despesas com ensino no exterior, desde que se enquadrem nas categorias mencionadas
Gastos Não Dedutíveis:
Infelizmente, nem todas as despesas educacionais são aceitas para dedução. Entre as que não qualificam estão:
- Cursos preparatórios para vestibulares, concursos e supletivos
- Atividades extracurriculares, como idiomas, música, esportes e informática
- Uniformes, materiais escolares, transporte e refeições
- Hospedagem para estudantes fora de sua cidade natal
- Gastos com a elaboração de trabalhos de conclusão de curso e teses
- Pagamentos de crédito educativo a bancos e financeiras que não sejam instituições de ensino
- Contribuições para Associações de Pais e Mestres (APMs)
Como Declarar Gastos com Educação:
Para declarar corretamente os gastos com educação, siga estas etapas:
- Acesse a ficha de Pagamentos Efetuados no programa da Receita Federal
- Clique em Novo e selecione o código da despesa: 01 para despesas no Brasil ou 02 para despesas no exterior.
- Identifique se o gasto é do titular, dependente ou alimentando.
- Preencha o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
- Descreva detalhadamente o que foi pago, incluindo o número de parcelas e o total desembolsado em cada uma.
- Informe o valor total pago e clique em OK para salvar.
Elfride Dreyer, contadora e especialista em IR há mais de 35 anos, recomenda: “É essencial ter o informe de rendimentos da instituição de ensino. Este documento contém o CNPJ correto, o nome da instituição e os valores precisos, evitando a inclusão de gastos não dedutíveis.”
Bolsas de Estudo e Financiamentos:
- Bolsas de Estudo: Se caracterizadas como doações exclusivas para estudo ou pesquisa, sem vantagem para o doador, devem ser declaradas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso contrário, se houver benefício ou prestação de serviços, devem ser incluídas em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
- Financiamento Estudantil: Valores do Fies ou similares só são dedutíveis se utilizados diretamente para pagamento da instituição de ensino. Caso sejam considerados empréstimos, devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Exclusão de Gastos Inválidos na Declaração Pré-Preenchida:
Se constatarem-se gastos não válidos na declaração pré-preenchida, como um filho que mudou de escola, siga os passos:
- Clique sobre o nome da escola e do dependente no programa do IR.
- Utilize a opção “Excluir” localizada na parte inferior direita.
Prazo e Multa: A declaração deve ser entregue à Receita Federal até 30 de maio. Após essa data, uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido será aplicada.
Calendário da Restituição:
Os lotes de restituição do IR 2025 estão programados para:
- 1o lote: 30 de maio
- 2o lote: 30 de junho
- 3o lote: 31 de julho
- 4o lote: 29 de agosto
- 5o lote: 30 de setembro
Quem Deve Declarar:
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 se aplica a quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis de R$ 33.888 ou mais em 2024
- Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizou vendas na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440
- Mudou-se para o Brasil em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens e obrigações offshore, trustes ou atualizar o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido
A dedução de gastos com educação pode ser uma excelente maneira de otimizar sua declaração do Imposto de Renda, mas é crucial conhecer as regras e ter todos os comprovantes em ordem. A Receita Federal é rigorosa quanto às categorias aceitas, e o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. Com a devida atenção aos detalhes e seguindo as instruções, você pode garantir uma declaração precisa e vantajosa.