Crime ocorreu na madrugada de 18 de julho de 2024, em Luziânia. Companheira do agora condenado foi atacada após ser questionada sobre uma suposta traição
Um homem acusado de matar a própria companheira e tentar contra a vida da enteada, de 13 anos, foi condenado a 39 anos e 3 meses de prisão por feminicídio e tentativa de homicídio. O julgamento foi realizado na segunda-feira, 30, pelo Tribunal do Júri da comarca de Luziânia.
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o acusado pelos crimes ocorridos em 18 de julho de 2024, na residência do casal, no bairro Vila Santa Luzia. Segundo a denúncia, o crime foi motivado por ciúmes. No dia do crime, o homem questionou a companheira sobre uma suposta traição. Após a negativa da vítima, ele foi até a cozinha, pegou uma faca e retornou ao quarto.
A adolescente, que estava no quarto ao lado, ouviu barulhos estranhos e foi verificar o que acontecia. Assim, ela encontrou o homem agredindo sua mãe, impedindo seus movimentos, com uma faca sobre a cama. Assustado com a presença da menina, o acusado se afastou da mulher, que conseguiu se levantar e correr para a cozinha.
O réu perseguiu a companheira e desferiu golpes de faca em seu pescoço e coração. Na tentativa de defender a mãe, a garota pegou um batedor de alho e atingiu a cabeça do acusado, que então voltou a agressão contra a adolescente. A mulher se colocou na frente da filha para protegê-la e foi novamente atingida por golpes de faca. A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital, mas morreu em decorrência de choque hipovolêmico hemorrágico causado pelas lesões sofridas.
O Tribunal do Júri reconheceu o homicídio triplamente qualificado contra a mulher (feminicídio, motivo torpe por ciúmes e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) com causa de aumento por ter sido praticado na presença da filha da vítima. Em relação à adolescente, foi reconhecida a tentativa de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e vítima menor de 14 anos) com causa de aumento por ter sido praticado na presença da mãe.
Em razão do concurso material (dois crimes distintos), as penas foram somadas, totalizando 39 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado. O MPGO também obteve condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil (R$ 10 mil para cada vítima) em favor da família das vítimas para reparação dos danos causados pela prática da infração penal.
Durante o processo, o acusado permaneceu preso preventivamente na Casa de Prisão Provisória de Luziânia, onde continua cumprindo a pena. O juiz Victor Alvares Cimini Ribeiro determinou a execução imediata da pena, negando ao acusado o direito de recorrer em liberdade.