Microempreendedores Individuais tem até o dia 1º de Agosto para realizar o cadastro, sob pena de enfrentarem multas entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.
Em São Paulo, a contagem regressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs) se ajustarem às novas exigências está em curso. Eles têm até o dia 1º de agosto, uma quinta-feira, para realizar o cadastro na plataforma Domícilio Eletrônico Trabalhista (DET), sob pena de enfrentarem multas que oscilam entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.
O DET representa um avanço significativo na forma como a comunicação entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é conduzida, estabelecendo um canal online obrigatório para todos os empregadores, incluindo aqueles que contratam empregados domésticos. A expectativa é que cerca de 9 milhões de registros sejam efetuados.
Para efetivar o cadastro, os interessados devem acessar o portal do DET. É imprescindível possuir uma senha do Portal Gov.br nos níveis prata ou ouro para a conclusão do processo por indivíduos. O nível bronze, por sua vez, não é aceito. Pessoas Jurídicas têm a opção de usar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ) para o registro.
O processo de cadastro inicia com o preenchimento de informações básicas pelo empregador, que posteriormente pode autorizar um terceiro a gerenciar a conta através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), ampliando a praticidade para contadores e outros profissionais que necessitem interagir com o MTE.
É fundamental que dados como e-mail, nome do contato, telefone, nome da empresa e endereço estejam atualizados, além de se criar uma frase de segurança, para garantir uma comunicação eficaz.
A plataforma DET também conta com uma caixa postal exclusiva para o empregador, onde notificações e avisos serão enviados. Uma campanha de conscientização foi realizada pelo MTE em junho, destacando a importância do cadastro e o prazo limite para sua realização.
Inicialmente previsto para 1º de abril, o prazo para adesão ao DET foi estendido até 1º de agosto. Após essa data, multas serão aplicadas aos inadimplentes.
Criado pelo artigo 628 A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da lei 14.261 de 2021, o DET visa aprimorar a comunicação de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, além de facilitar o envio de documentação eletrônica quando necessário.
Perguntas Frequentes sobre o DET:
- O que é o DET? O DET é uma plataforma digital do governo que funciona como um meio oficial de comunicação, enviando notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Ele organiza informações importantes em uma caixa postal eletrônica.
- Por que é obrigatório se cadastrar no DET? O cadastro no DET é essencial para facilitar o monitoramento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de permitir o envio de documentos necessários por parte do empregador.
- Como realizar o cadastro? O cadastro é obrigatório para todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem empregados. O prazo para MEIs e empregadores domésticos encerra-se em 1º de agosto, sendo necessário acessar o site do DET com uma senha do Portal Gov.br de nível prata ou ouro.
- Como criar uma conta no Portal Gov.br? Para criar uma conta, pode-se acessar o site gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br. O aplicativo facilita o processo por permitir a identificação facial. É importante verificar o nível atual da conta e, se necessário, atualizá-la para os níveis prata ou ouro, o que pode ser feito tanto pelo computador quanto pelo aplicativo, este último oferecendo maior facilidade e acesso a mais serviços.
Passos para criar senha no Gov.br e elevar o nível da conta:
- Acesse gov.br/governodigital;
- Siga as instruções para criar sua conta, informando o CPF e seguindo os passos indicados;
- Para nível ouro, é necessário ter CNH digital ou biometria facial no TSE;
- Caso não possua, a conta prata pode ser criada através dos bancos credenciados ou respondendo a um questionário para obter o selo bronze.
O processo de elevação da conta para os níveis prata ou ouro envolve a validação de dados pessoais e, em alguns casos, biometria facial, garantindo assim a segurança e a integridade do processo de cadastro no DET.
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