Policial se apresentou na delegacia depois de balear dois irmãos durante uma confusão por som alto
O Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu pelo arquivamento do inquérito policial que apurava as circunstâncias da morte de André Luiz Vieira de Carvalho e da lesão corporal sofrida por Wanderluiz de Carvalho da Silva, ocorridas em 10 de agosto deste ano, no Setor Colonial Sul.
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A confusão teve início devido à perturbação do sossego proveniente de uma confraternização na residência da vítima André Luiz Vieira de Carvalho, vizinho da mãe do investigado pelo crime, o policial civil Weverton Apolinário Brandão Silva. Após reclamações iniciais sobre o som alto na festa de aniversário, a situação escalou para um confronto direto entre o policial civil e as vítimas.
As vítimas foram socorridas por familiares e encaminhadas à UPA do Buriti Sereno. André Luiz Vieira de Carvalho foi posteriormente transferido para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde morreu no dia 12 de agosto. Wanderluiz de Carvalho da Silva foi atingido de raspão por arma de fogo.
A decisão do MP pelo arquivamento foi fundamentada no reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa em favor de Weverton Apolinário, policial civil que efetuou os disparos.
O promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, em atuação na 25ª PJ, sustenta que no caso estão presentes todos os requisitos legais para a configuração da legítima defesa, previstos no artigo 25 do Código Penal.
De acordo com as investigações, Wanderluiz de Carvalho da Silva teria proferido ameaças verbais ao policial e, posteriormente, se dirigido a uma caminhonete, onde pegou uma arma de fogo. Em seguida, ele teria tentado manobrar o veículo em direção ao policial, enquanto André Luiz Vieira de Carvalho se colocou à frente, impedindo que Weverton se mantivesse abrigado.
De acordo com Milton Marcolino, “o artigo 25 do Código Penal estabelece que se entende em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Ele explica que, para a configuração da excludente, devem estar presentes quatro requisitos: agressão injusta; atual ou iminente; uso moderado dos meios necessários; e defesa de direito próprio ou de terceiro.
A decisão do MPGO aponta que, no momento dos disparos, o policial civil enfrentava uma dupla ameaça: a percepção de uma arma de fogo no interior da caminhonete e a investida frontal de André Luiz, que abriu os braços e se dirigiu ao agente em um gesto interpretado como tentativa de obstruir sua defesa ou desarmá-lo.
Assim, o promotor sustenta que a ação de André Luiz, ao se interpor entre o policial e a ameaça representada por Wanderluiz, constituiu, por si só, uma agressão injusta e atual, que legitimou o uso da força para sua repulsa. A decisão também aponta que o uso da arma de fogo foi meio necessário para cessar a ameaça nas circunstâncias apresentadas.
Ao arquivar o caso, o MPGO atuou com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal, observando os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
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