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Procon Goiânia aponta alta de até 150% nos preços de fraldas infantis

Procon Goiânia aponta alta de até 150% nos preços de fraldas infantis

Pesquisa abrange marcas como Pampers, Pompom, Huggies e Cremer, revelando grandes oscilações nos preços dos produtos

A Prefeitura de Goiânia, por meio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia), divulga nesta quarta-feira (6/8) os resultados de uma pesquisa que constatou oscilações de preços de até 150% em fraldas. O estudo foi realizado entre os dias 4 e 5 de agosto, abrangendo sete estabelecimentos comerciais da capital.

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A marca de fralda que apresentou a maior discrepância foi pompom M, com preços variando entre R$ 21,99 e R$ 54,99. Na sequência, a marca Pompom G, cuja diferença alcançou 134,61%, com valores entre R$ 21,99 e R$ 51,59, e o Pompom P, com uma oscilação de 130,06%, custando de R$ 21,99 a R$ 50,59.

A fralda Pampers G também exibiu variação expressiva, de 114,05%, sendo comercializada entre R$ 29,90 e R$ 64,00. Já a fralda Pampers M registrou flutuação de 68,01%, com preços que oscilaram entre R$ 29,70 e R$ 49,90.

De acordo com o Procon Goiânia, um consumidor que optar pelos valores mais baixos dos cinco produtos analisados desembolsará R$ 125,57, enquanto aqueles que escolherem os preços máximos pagarão R$ 271,07, uma diferença substancial que pode representar uma economia de R$ 145,50.

Por outro lado, alguns itens apresentaram variações menos acentuadas, oscilando entre 13,36% e 22,91%. Exemplos incluem a fralda Cremer P, cujo preço variou de R$ 22,90 a R$ 25,96, a fralda Cremer M, com flutuação entre R$ 21,90 e R$ 25,96. Já a fralda Cremer G apresentou diferença de 21,54%, com preços entre R$ 21,36 e R$ 25,96, enquanto a fralda Huggies P teve oscilação de 22,91%, sendo vendido de R$ 26,84 a R$ 32,99. A soma dos valores mínimos destes quatro produtos totaliza R$ 93,00, ao passo que a soma dos preços máximos alcança R$ 110,87, resultando em uma economia potencial de R$ 17,87.

O procon orienta que o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra. Ressalta-se que o prazo de sete dias para arrependimento é aplicável exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tais como aquelas efetuadas por telefone, catálogo, internet, entre outros meios. Nesses casos, o consumidor dispõe de até sete dias para exercer o direito de desistência da compra, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O órgão também alerta que alguns produtos pesquisados não estavam disponíveis em todos os locais visitados e que os preços refletem uma fotografia do mercado em um momento específico, podendo sofrer alterações. Além disso, valores divergentes podem ser encontrados mesmo entre unidades da mesma rede comercial.

Pedro Moura
ADMINISTRATOR
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