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STJ absolve e libera jovem negro preso injustamente por reconhecimento fotográfico

STJ absolve e libera jovem negro preso injustamente por reconhecimento fotográfico

O STJ invalidou o reconhecimento fotográfico de Carlos Vitor Teixeira Guimarães, 23, e todas as provas relacionadas.

SÃO PAULO, SP – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o procedimento de reconhecimento fotográfico que levou à condenação de um jovem negro por roubo de carga em São Gonçalo. Com essa decisão, a Corte absolveu o jovem das acusações.

O STJ invalidou o reconhecimento fotográfico de Carlos Vitor Teixeira Guimarães, 23, e todas as provas relacionadas. A Corte acolheu o recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que argumentou que a condenação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi baseada em um procedimento irregular. Carlos Vitor, condenado a seis anos, cinco meses e 23 dias de prisão em maio de 2022, estava cumprindo pena no sistema prisional fluminense. Agora, ele deve ser libertado.

Carlos foi preso em 2018 sob a acusação de participar de um grupo que roubou a carga de um caminhão em São Gonçalo. O motorista do caminhão reconheceu Carlos na delegacia ao ver imagens de possíveis suspeitos apresentadas pela polícia, baseando-se nas características que havia descrito dos assaltantes.

Mesmo sem antecedentes criminais, a foto de Carlos foi incluída no álbum de suspeitos da Polícia Civil do Rio. Segundo a Defensoria Pública estadual, Carlos teve seus documentos roubados em 2018 durante um evento em São Gonçalo. Posteriormente, a polícia encontrou sua identidade roubada com acusados de roubo de motos e convocou Carlos para prestar esclarecimentos. “Apesar de sua primariedade, a imagem de Carlos Vitor foi inserida em um álbum de suspeitos”, explicou a Defensoria ao UOL.

STJ absolve e libera jovem negro preso injustamente por reconhecimento fotográfico

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O motorista não foi claro ao reconhecer Carlos Vitor em juízo e apontou mudanças na aparência do suspeito. Inicialmente, a vítima afirmou ter reconhecido o jovem negro em um álbum de fotos. Mais tarde, disse que a foto de Carlos estava destacada na parede da delegacia.

O motorista destacou que o suspeito tinha cabelo estilo “black power”, mas na época do crime, Carlos Vitor usava tranças longas. Mesmo com a dúvida expressa durante o reconhecimento na audiência judicial de novembro de 2020, Carlos Vitor foi condenado pelo TJRJ.

Para o ministro do STJ Otávio de Almeida Toledo, responsável pela absolvição de Carlos Vitor, houve um “sugestionamento” do autor do roubo. Ele ressaltou que o reconhecimento de suspeitos por fotografias precisa ser “corroborado por outras provas colhidas” durante a investigação.

“É evidente que a fotografia de um suspeito destacada na parede de uma delegacia, além de não observar a obrigação de ladeamento a pessoas semelhantes contida no inciso II do art. 226 (descumprido, conforme o auto de reconhecimento nos autos), sugestiona o reconhecedor quanto à culpa”, afirmou o ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ.

Essa decisão reforça a jurisprudência recente do STJ de que o reconhecimento fotográfico não pode, por si só, determinar a autoria de um crime. “O reconhecimento de um suspeito por simples exibição de fotografia deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal e não pode ser utilizado como prova em ação penal, mesmo que confirmado em juízo”, destacou o ministro.

A prisão de Carlos Vitor é “mais um triste exemplo de erros” no reconhecimento de suspeitos por fotografias, segundo a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira. Ela enfatizou que o uso inadequado do reconhecimento fotográfico, reconhecido neste caso pelo STJ, prejudica pessoas inocentes, especialmente negras.

“Este caso exemplifica os erros em reconhecimentos fotográficos que levam inocentes ao cárcere. O reconhecimento de pessoas deve ser cuidadoso e respeitar garantias constitucionais e processuais, para evitar prisões injustas. Pesquisas da Defensoria Pública mostram a seletividade penal que afeta majoritariamente pessoas negras, exigindo atenção dos operadores do sistema de justiça para preservar direitos constitucionais”, afirmou Lúcia Helena de Oliveira.

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